Conselho Universitário aprova mudanças para aprimorar concursos para professores

Em sessão extraordinária realizada no dia 6 de agosto, o Conselho Universitário aprovou alterações para aprimorar os concursos para a contratação de Professor Doutor, para a obtenção de título de Livre-Docência e para o provimento de cargo de Professor Titular. O objetivo das mudanças é aperfeiçoar os processos visando à contratação de docentes comprometidos com os objetivos da Universidade, das Unidades de Ensino e Pesquisa e dos departamentos.
O ingresso de novos docentes na USP pode ocorrer nas categorias de Professor Doutor e Professor Titular e a progressão vertical na carreira envolve o concurso para Livre-Docência.
Para os concursos de ingresso na categoria Professor Doutor, uma das mudanças aprovadas diz respeito à possibilidade da apresentação, no momento da inscrição, de um projeto acadêmico, que servirá como prova eliminatória. Anteriormente, em um concurso de duas fases, somente a prova escrita poderia ser utilizada como eliminatória. A definição da utilização do projeto acadêmico e/ou da prova escrita será facultada à unidade.
O projeto acadêmico será avaliado de acordo com critérios que incluem a aderência ao projeto acadêmico da unidade e do departamento, ao perfil docente definido pela Câmara de Claros Docentes (CCD), e publicado no edital, e considerando a originalidade, exequibilidade e coerência do projeto.
Também houve mudanças em relação à prova didática, que poderá ser realizada sobre pontos sorteados ou tema escolhido pelo candidato, ficando a critério da unidade. Anteriormente, existia apenas somente a possibilidade da realização da prova didática a partir de pontos sorteados.
Para a obtenção da livre-docência, a alteração está relacionada à não obrigatoriedade da prova escrita, que poderá ser realizada ou não, de acordo com o regimento da unidade. Três provas continuam obrigatórias para esses concursos – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, prova pública de arguição e julgamento do memorial e avaliação didática.
Em relação à banca examinadora, passa a ser obrigatória a presença, no local do concurso, de, pelo menos, dois outros membros da Comissão Julgadora, além do presidente e do candidato. Desde a pandemia da covid 19, a banca dos concursos de Livre-Docência podia ser realizada de forma remota, com a presença física compulsória apenas do presidente e do candidato.
Para todos os concursos
O Conselho Universitário também aprovou normas que passarão a valer para todos os concursos – contratação de Professor Doutor, obtenção de título de Livre-Docência e para o provimento de cargo de Professor Titular.
Uma delas é que as Congregações das unidades poderão estabelecer como requisito de inscrição, desde que justificadamente, áreas de formação em graduação ou pós-graduação stricto sensu, indicando, eventualmente, outras áreas de afinidade relativamente à área de conhecimento principal, como já estava previsto pela Resolução nº 6482, de 2012.
Ainda sobre a inscrição, foi aprovada a possibilidade de cobrança de taxa de, no máximo, dez Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). O valor da taxa e os casos de isenção deverão constar no edital do concurso.
No que tange à banca examinadora, foi aprovada a exigência da assinatura, pelos membros da banca, de um termo de ausência de conflito de interesses.
A prova escrita passará a ser anônima e se eliminará a leitura pública por parte do candidato, como ocorria antes. No processo de correção, os examinadores, que poderão estar a distância nesse momento, avaliarão individualmente as provas recebidas, com a indicação dos motivos de sua avaliação. Isso vale para os concursos de Professor Doutor e Livre-Docência.
O prazo para a homologação dos concursos foi ampliado, passando de 60 para 90 dias.
“Essas mudanças visam ao incremento da qualidade nos processos em todos os concursos docentes, considerando que os novos professores contratados serão responsáveis pelo futuro da Universidade nos próximos 30 ou 40 anos. A Reitoria agradece a todos que colaboraram nesse processo, até chegarmos a essa importante aprovação, e aos membros do Conselho Universitário”, considera o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior.
As novas normas deverão ser aplicadas integralmente em todos os editais a partir da data da publicação, no Diário Oficial do Estado, da resolução com as medidas aprovadas pelo Conselho Universitário. As definições que competem às unidades deverão ser disciplinadas no edital dos concursos até a adequação de seus regimentos internos.
Grupo de trabalho
A questão dos concursos docentes começou a ser discutida na USP, em 2023, por demandas levantadas por assistentes acadêmicos e dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa.
A partir daí, foram realizadas reuniões semanais de um grupo de estudos formado por representantes dos assistentes acadêmicos, da Procuradoria-Geral e da Secretaria-Geral. Em abril de 2024, foi criado um grupo de trabalho formado no âmbito da Reitoria, que apresentou um relatório com sugestões e melhorias acerca da questão.
O assunto entrou na pauta do Conselho Universitário de junho deste ano, mas foi retirado para que fosse aberto prazo para o envio de novas propostas por parte das unidades, das representações das categorias docentes do Conselho e da comunidade acadêmica.
Por Adriana Cruz | Jornal da USP